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    Seguro de Vida

    Como receber a indenização do seguro de vida: passo a passo

    20 de agosto de 20268 min de leituraPor Equipe Solatium

    Receber a indenização de um seguro de vida deveria ser simples, e na maior parte das vezes é. O que atrapalha é a falta de informação em um momento em que a família está abalada: não sabe em qual seguradora a apólice estava, quais documentos juntar, quanto tempo esperar ou o que fazer diante de uma negativa. Este guia organiza o processo em ordem, do primeiro contato ao pagamento.

    Passo 1: localizar a apólice

    Procure a apólice impressa, e-mails da seguradora, débitos recorrentes no extrato bancário e no cartão, e o corretor que atendia a pessoa. Se a pessoa tinha emprego formal, pergunte ao RH sobre seguro de vida em grupo. Se tinha financiamento imobiliário ou de veículo, verifique o seguro prestamista, que quita a dívida.

    Se nada disso funcionar, a SUSEP mantém um sistema de consulta de apólices pelo CPF do segurado falecido, que pode ser acessado pelos herdeiros com a certidão de óbito. Vale também consultar o banco onde a pessoa tinha conta, porque é comum haver seguro contratado na agência e esquecido.

    Passo 2: comunicar o sinistro

    Avise a seguradora pelo canal de sinistros, que costuma ser telefone, site ou aplicativo. Se houver corretor, ele faz isso por você e acompanha o processo. Peça o número do protocolo e a lista de documentos exigidos para aquele produto específico, porque ela varia um pouco entre seguradoras e entre coberturas.

    Não há prazo curto para comunicar: o prazo prescricional para o beneficiário cobrar a indenização é de três anos, contados da ciência do fato, conforme o artigo 206 do Código Civil. Mesmo assim, quanto antes comunicar, antes recebe.

    Passo 3: reunir os documentos

    A lista básica para cobertura por morte costuma ser:

    • Certidão de óbito.
    • Documento de identidade e CPF do segurado e de cada beneficiário.
    • Comprovante de residência dos beneficiários.
    • Formulário de aviso de sinistro da seguradora preenchido e assinado.
    • Declaração médica ou laudo com a causa da morte; em morte acidental, boletim de ocorrência, laudo do IML e, se houver, laudo de dosagem alcoólica.
    • Dados bancários de cada beneficiário para o pagamento.
    • Se o beneficiário for menor, documentos do representante legal; se for herdeiro sem indicação na apólice, certidão de casamento ou de nascimento que comprove o vínculo.

    Em coberturas de invalidez ou doenças graves, em que o próprio segurado é o beneficiário, a seguradora pede relatórios médicos detalhados, exames e, com frequência, realiza perícia própria.

    Passo 4: o prazo de 30 dias

    A regulamentação da SUSEP estabelece que a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização, contados da entrega de toda a documentação básica. Se a seguradora pedir documentos complementares de forma justificada, o prazo é suspenso e volta a correr quando eles são entregues. Passado o prazo sem pagamento, incidem correção monetária e juros.

    Na prática, sinistros de morte natural com documentação completa costumam ser pagos em 10 a 20 dias. Morte acidental, morte nos primeiros dois anos da apólice e casos com suspeita de doença preexistente tendem a demorar mais porque a seguradora faz regulação, ou seja, investiga as circunstâncias.

    Seguro de vida não entra em inventário

    Esse é um dos maiores benefícios do produto e uma das dúvidas mais frequentes. O artigo 794 do Código Civil diz que, no seguro de vida, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Na prática:

    • O pagamento vai direto aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário e sem esperar a partilha dos outros bens.
    • Não incide ITCMD, o imposto estadual sobre herança, na maioria dos estados, embora alguns tenham tentado cobrar e o tema tenha discussão judicial.
    • Credores do falecido não podem tomar a indenização para quitar dívidas dele.
    • O valor não compõe a legítima, então o segurado pode indicar qualquer beneficiário, inclusive quem não é herdeiro, respeitada a vedação de beneficiar quem é impedido por lei.

    Por isso o seguro de vida é tão usado em planejamento sucessório: é liquidez imediata para a família enquanto o inventário, que pode levar meses ou anos, segue o seu curso.

    Quem recebe quando não há beneficiário indicado

    Se o segurado não indicou beneficiário, ou se a indicação não prevalecer por algum motivo, aplica-se o artigo 792 do Código Civil: metade do capital vai ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros do segurado, seguindo a ordem da sucessão legítima. Se não há cônjuge nem herdeiros, recebem os que provarem que dependiam economicamente do segurado.

    Companheiro em união estável tem sido equiparado ao cônjuge pela jurisprudência, mas precisa comprovar a união, o que atrasa. Por isso a recomendação é sempre indicar os beneficiários por nome, CPF e percentual, e atualizar a indicação depois de casamento, divórcio ou nascimento de filhos.

    Motivos comuns de negativa e como contestar

    As negativas mais frequentes são:

    • Doença preexistente omitida na contratação: a seguradora alega que o segurado sabia da doença e não declarou. A jurisprudência exige que a seguradora prove a má-fé e, em muitos casos, que tenha exigido exames prévios; sem isso, a negativa costuma cair na Justiça.
    • Suicídio nos dois primeiros anos: o artigo 798 do Código Civil permite a negativa se ocorrer nos primeiros dois anos de vigência. Depois desse prazo, a cobertura é devida.
    • Embriaguez ou uso de substâncias em morte acidental: cláusulas de exclusão existem, mas o STJ tem decidido que a embriaguez do segurado, por si só, não afasta a cobertura de morte no seguro de vida.
    • Atraso no pagamento do prêmio: a seguradora precisa ter notificado o segurado antes de cancelar por inadimplência. Cancelamento sem notificação é frequentemente revertido.
    • Documentação incompleta: não é negativa, é pendência. Resolve entregando o que falta.

    Como contestar

    1. Peça a negativa por escrito, com a fundamentação e a cláusula da apólice invocada. A seguradora é obrigada a fornecer.
    2. Registre reclamação na ouvidoria da seguradora, que tem prazo para responder.
    3. Acione a SUSEP pelo canal de atendimento ao consumidor e registre no consumidor.gov.br. Isso gera pressão e histórico.
    4. Se não resolver, procure um advogado. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível; acima disso, à Justiça comum. Guarde todos os protocolos e documentos.

    O papel do corretor nesse momento

    Quando o seguro foi contratado por um corretor, a família não precisa enfrentar a seguradora sozinha. Ele sabe qual documento cada seguradora pede, acompanha o protocolo, cobra o prazo e, em caso de negativa, sabe quando ela tem base e quando não tem. É um dos motivos pelos quais vale contratar com alguém que você consegue chamar depois.

    Se você está passando por isso com uma apólice contratada pela Solatium, fale com a gente pelo WhatsApp 0800 317 0800 e cuidamos do processo. Se ainda está escolhendo um seguro e quer garantir que sua família não tenha dor de cabeça no futuro, a cotação é gratuita em nossa página de seguro de vida.

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