Seguro auto cobre roubo e furto? Diferenças, prazos e indenização
Para o motorista, roubo e furto são igualmente desesperadores — você fica sem o carro. Para a seguradora, são eventos juridicamente diferentes que mudam a forma de comprovar o sinistro. Vamos pelos detalhes que importam.
Definição: roubo vs furto
- Roubo: subtração do veículo com violência ou ameaça (ex: assaltante na semáforo)
- Furto qualificado: subtração com vestígios de arrombamento ou escalada (ex: chave reserva, vidro quebrado)
- Furto simples: subtração sem vestígios (ex: carro deixado destrancado)
O que o seguro cobre
Apólices padrão de cobertura ampla cobrem roubo e furto qualificado. Furto simples geralmente não é coberto, exceto em apólices premium. Por isso é importante sempre trancar o veículo e ter habito de garagem em casa e no trabalho.
Prazos e indenização
Após o sinistro, há 30 dias de carência para o veículo ser considerado perda. Se ele for recuperado nesse prazo (acontece em ~25% dos casos no Brasil), a seguradora paga apenas os danos eventuais ao veículo. Se não for recuperado, a indenização é calculada conforme tabela FIPE da data do evento, com possibilidade de variação para mais ou menos dependendo do tipo de cobertura (valor de mercado referenciado, valor determinado, valor proporcional).
O que fazer no momento do sinistro
- Acione a polícia (190) imediatamente
- Faça boletim de ocorrência completo (BO)
- Avise a seguradora ou a corretora em até 48h
- Reúna documentos: CRLV, BO, CNH, comprovante de pagamento da apólice
- Aguarde o prazo de 30 dias para resolução
Cuidados que fazem diferença
- Garagem em casa e no trabalho reduz prêmio em 5-10%
- Rastreador (Ituran, OnixSat) pode dar até 20% de desconto e aumenta chance de recuperação
- Não declare 'sem garagem' se você tem — fraude na declaração anula apólice
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