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    Plano de Saúde

    Reajuste do plano de saúde 2026: quanto sobe e o que fazer

    25 de agosto de 20268 min de leituraPor Equipe Solatium

    Em 2026, quem tem plano de saúde individual já sabe o percentual máximo que a operadora pode cobrar. Quem tem plano coletivo está sujeito a uma lógica diferente, nem sempre mais favorável. Entender as regras de cada modalidade é o que separa quem absorve o reajuste passivamente de quem negocia ou muda de estratégia.

    Reajuste do plano individual: teto definido pela ANS

    A ANS divulga anualmente o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares. Para 2025, o teto foi de 6,06%. O percentual de 2026 será publicado pela ANS entre maio e junho de 2026, com base na variação de custos médicos, inflação do setor e sinistralidade do ano anterior. Historicamente, o índice tem ficado entre 5% e 15% ao ano na última década.

    O teto vale apenas para planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 (regulados pela ANS). Planos antigos, chamados de não regulamentados, seguem regras próprias e podem ter reajustes diferentes.

    Planos individuais são os únicos com teto de reajuste garantido por lei. Essa proteção não existe para planos coletivos, que respondem por mais de 80% dos contratos ativos no Brasil.

    Reajuste por faixa etária: quando ele se soma ao reajuste anual

    Além do reajuste anual, os planos podem aumentar o preço quando o beneficiário muda de faixa etária. A ANS define 10 faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. O reajuste por mudança de faixa é cobrado separadamente do reajuste anual e não tem teto percentual fixo, mas a ANS exige que o valor da última faixa seja no máximo 6 vezes o valor da primeira.

    Na prática, quem completa 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54, 59 anos pode ter o plano reajustado duas vezes no mesmo ano: uma pelo índice anual da ANS e outra pela mudança de faixa. Isso pode representar aumento de 20% a 40% em anos de aniversário de faixa.

    Reajuste no plano coletivo: sinistralidade manda

    Planos coletivos empresariais e por adesão não seguem o teto da ANS para reajuste anual. O percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, com base principalmente na sinistralidade do grupo, que é a relação entre o que os beneficiários usaram e o que pagaram.

    Um grupo com sinistralidade acima de 75% costuma receber propostas de reajuste acima de 20%, às vezes chegando a 35% ou 40% em casos extremos. Grupos com sinistralidade baixa podem negociar percentuais próximos ao IPCA médico, que tem girado entre 10% e 13% ao ano.

    • Sinistralidade abaixo de 65%: reajuste negociável, geralmente abaixo de 12%
    • Sinistralidade entre 65% e 75%: reajuste entre 12% e 22% na maioria dos casos
    • Sinistralidade acima de 75%: reajuste acima de 22%, operadora pode exigir revisão do plano

    Em grupos pequenos, com menos de 30 vidas, a sinistralidade de um único beneficiário com doença grave pode puxar o reajuste de todos. Essa é uma vulnerabilidade real dos coletivos pequenos.

    O que fazer diante do reajuste: quatro caminhos reais

    1. Portabilidade de carências

    A portabilidade permite trocar de operadora sem cumprir novas carências, desde que o plano de destino seja da mesma segmentação (ambulatorial, hospitalar, etc.) e com cobertura equivalente ou inferior. Para usar a portabilidade, o beneficiário precisa estar com o contrato em dia e ter cumprido o prazo mínimo de permanência, que varia conforme o tipo de plano e a situação de saúde declarada.

    No caso de planos individuais, a portabilidade pode gerar economia de 15% a 30% no prêmio mensal ao migrar para operadoras com preço mais competitivo, especialmente nas faixas etárias intermediárias (30 a 50 anos). Operadoras como Amil, SulAmérica, Bradesco Saúde, Notre Dame Intermédica e Hapvida costumam ter tabelas de preço distintas para o mesmo perfil.

    2. Downgrade de acomodação

    Trocar de apartamento para enfermaria pode reduzir o prêmio em 20% a 35%, dependendo da operadora e da região. Para a maioria das internações eletivas, a cobertura técnica é a mesma; a diferença está no conforto do quarto. Quem raramente interna ou tem perfil de uso ambulatorial perde pouco em termos práticos.

    3. Incluir coparticipação no plano

    Planos com coparticipação cobram uma parte do custo de cada procedimento no momento do uso, como R$ 30 a R$ 80 por consulta ou R$ 150 a R$ 400 por exame de imagem. Em troca, o prêmio mensal cai 15% a 25%. Para quem usa o plano de forma moderada, poucas consultas e exames por ano, o saldo costuma ser positivo.

    O cuidado aqui é verificar se a coparticipação tem teto mensal. Planos sem teto de coparticipação podem gerar custos imprevisíveis em casos de doença grave ou internação prolongada.

    4. Negociar o reajuste no coletivo via corretora

    Em planos coletivos, a renovação é negociável. Uma corretora com acesso a múltiplas operadoras pode cotar o mesmo grupo em três ou quatro seguradoras e usar as propostas como argumento de negociação com a operadora atual. Esse processo costuma levar de 30 a 60 dias e deve começar pelo menos 90 dias antes do vencimento do contrato.

    Quando não vale a pena mudar de plano

    Portabilidade e troca de operadora não fazem sentido em algumas situações específicas. Se o beneficiário tem tratamento em andamento para doença preexistente, a troca pode interromper coberturas em uso. Se o plano atual cobre uma rede de médicos ou hospital que o beneficiário utiliza com frequência, verificar a rede credenciada da operadora de destino antes de migrar é obrigatório.

    • Tratamento oncológico em andamento: não troque sem consultar um especialista em direito do consumidor de saúde
    • Plano com cobertura nacional e uso frequente fora da cidade de origem: verifique se o plano de destino mantém essa cobertura
    • Plano contratado antes de 1999 com regras mais favoráveis: a troca pode eliminar direitos adquiridos

    Prazos para contestar o reajuste

    O beneficiário tem direito de contestar reajustes aplicados acima do teto da ANS diretamente no portal da agência (ans.gov.br) ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS tem prazo de até 30 dias para responder. Em casos de reajuste indevido confirmado, a operadora é obrigada a devolver a diferença cobrada com atualização monetária.

    Para planos coletivos, a contestação é mais difícil porque não existe teto regulatório. O caminho é acionar o Procon ou ingressar com ação no Juizado Especial Cível se houver cláusula contratual descumprida ou reajuste aplicado fora do prazo acordado em contrato.

    Resumo das ações por perfil

    • Plano individual com reajuste acima do teto ANS: contestar diretamente na ANS
    • Plano individual com reajuste dentro do teto mas alto demais: avaliar portabilidade
    • Plano coletivo com sinistralidade alta: cotar em outras operadoras 90 dias antes da renovação
    • Plano com apartamento e uso baixo: considerar downgrade para enfermaria
    • Plano sem coparticipação e uso moderado: simular versão com coparticipação

    O reajuste do plano de saúde em 2026 não é uma sentença. Entender qual regra se aplica ao seu contrato, individual ou coletivo, é o primeiro passo. A partir daí, portabilidade, downgrade e negociação são ferramentas reais, não promessas de marketing. Cotar com antecedência e ter os números de sinistralidade em mãos faz diferença concreta na hora de negociar.

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