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    Seguro Lancha

    DPEM é obrigatório? Seguro embarcação no Brasil em 2026

    01 de agosto de 20266 min de leituraPor Equipe Solatium

    Toda embarcação a motor que navega em águas brasileiras precisa ter DPEM. Isso não é recomendação: é obrigação legal, com multa prevista para quem descumpre. O problema é que a maioria dos armadores — donos de lanchas, jet skis e barcos de pesca — não sabe exatamente o que o DPEM cobre, quanto custa ou por que ele sozinho quase nunca é suficiente.

    O que é o DPEM

    DPEM significa Danos Pessoais Causados por Embarcações a Motor e por sua Carga. É um seguro obrigatório instituído pela Lei 8.374 de 1991 e regulamentado pela SUSEP. Funciona de forma análoga ao DPVAT do automóvel (extinto em 2020) — cobre vítimas de acidentes náuticos independentemente de culpa, com indenizações tarifadas por lei.

    O seguro é contratado pelo proprietário da embarcação e os beneficiários são as vítimas de acidentes: passageiros, terceiros na água, pessoas em outras embarcações. Não cobre o casco, não cobre furto, não cobre danos materiais.

    Quem é obrigado a ter

    A obrigatoriedade vale para toda embarcação motorizada registrada no Brasil, independentemente do tamanho ou uso. Isso inclui:

    • Lanchas de passeio
    • Jet skis e motos aquáticas
    • Barcos de pesca com motor
    • Embarcações de transporte de passageiros
    • Barcos de trabalho offshore
    • Veleiros com motor auxiliar (quando o motor é utilizado)

    Embarcações a remo puro ou à vela sem motor auxiliar ficam fora da obrigação. Se você tem dúvida sobre a classificação da sua embarcação, a Capitania dos Portos da sua região pode informar.

    Quanto custa o DPEM em 2026

    O valor do DPEM varia conforme a potência do motor e a categoria de uso da embarcação. As faixas praticadas em 2026 são:

    • Embarcações de lazer até 30 HP: R$ 50 a R$ 90 por ano
    • Embarcações de lazer de 30 a 100 HP: R$ 90 a R$ 160 por ano
    • Embarcações de lazer acima de 100 HP: R$ 160 a R$ 250 por ano
    • Embarcações comerciais ou de transporte: R$ 150 a R$ 300 por ano

    O seguro é contratado junto às seguradoras autorizadas pela SUSEP — entre elas Porto Seguro, Allianz, Mapfre e Tokio Marine oferecem o produto. A renovação é anual e o comprovante precisa estar disponível para fiscalização.

    O que o DPEM cobre de fato

    As indenizações do DPEM são fixadas por tabela e, na prática, são baixas. As coberturas e limites em 2026 são:

    • Morte: indenização de até R$ 13.500 por vítima
    • Invalidez permanente: até R$ 13.500 proporcionalmente ao grau de incapacidade
    • Despesas médicas e hospitalares (DAMS): até R$ 2.700 por vítima
    O DPEM cobre vítimas de acidentes náuticos com valores tabelados. Para uma lancha que carrega 8 passageiros, o limite total por evento pode ser insuficiente mesmo em acidentes de gravidade moderada.

    Não há cobertura para danos materiais à própria embarcação, a outras embarcações ou a estruturas fixas como docas e marinas. Responsabilidade civil por danos patrimoniais também fica de fora.

    Multa por não ter o DPEM

    A fiscalização é feita pela Capitania dos Portos, pela Marinha do Brasil e pela Polícia Militar Ambiental em alguns estados. Navegar sem o DPEM vigente pode resultar em:

    • Multa de R$ 1.500 a R$ 5.000 dependendo da embarcação e da autoridade fiscalizadora
    • Retenção da embarcação até regularização
    • Anotação no prontuário náutico do armador
    • Problemas no licenciamento anual junto à Capitania

    Além da multa administrativa, navegar sem o seguro obrigatório pode complicar a situação jurídica em caso de acidente — o armador responde pelos danos sem o amparo da apólice.

    Por que o DPEM não é suficiente

    O DPEM cobre o mínimo legal. Para quem tem uma lancha de R$ 200 mil a R$ 1 milhão, os riscos reais vão muito além das indenizações tabeladas. Os principais gaps são:

    • Casco: colisão, encalhe, incêndio, afundamento — nenhuma dessas situações está no DPEM
    • Furto ou roubo da embarcação
    • Responsabilidade civil acima dos limites tabelados
    • Assistência náutica (reboque em caso de pane)
    • Perda total da embarcação
    • Danos a equipamentos de bordo e motor

    Por isso a maioria dos proprietários com embarcações de valor relevante contrata um seguro náutico privado complementar — que cobre casco, responsabilidade civil ampliada e assistência. O DPEM continua obrigatório mesmo com o seguro privado; os dois convivem.

    Seguro náutico privado: o que muda

    O seguro privado de embarcação é contratado de forma facultativa e as coberturas variam por apólice. Em 2026, os principais itens cobertos pelos planos completos incluem:

    • Cobertura de casco por danos acidentais, colisão e naufrágio
    • Responsabilidade civil náutica (danos a terceiros e outras embarcações)
    • Furto e roubo total
    • Assistência náutica 24h com reboque
    • Perda de equipamentos e acessórios de bordo
    • Cobertura em águas internacionais (em alguns planos)

    O custo de um seguro náutico privado para lanchas de lazer varia bastante: para uma lancha de R$ 300 mil, o prêmio anual fica entre R$ 3.500 e R$ 8.000 dependendo do perfil do segurado, região de navegação e coberturas escolhidas. Seguradoras como Porto Seguro, Allianz, Tokio Marine e Chubb operam esse mercado no Brasil.

    Quando o seguro privado não vale a pena

    Há situações em que contratar além do DPEM obrigatório não faz sentido financeiro:

    • Embarcações muito antigas com valor de mercado abaixo de R$ 30 mil — o prêmio pode representar 15-20% do valor segurado
    • Barcos usados apenas em córregos e lagoas de baixo risco, com poucas horas anuais de uso
    • Proprietários que já têm cobertura de responsabilidade civil robusta via outro produto (raro)
    • Embarcações mantidas em seco e sem uso frequente

    Nesses casos, o DPEM obrigatório resolve a conformidade legal e a proteção mínima para vítimas. A decisão de contratar mais cobertura depende do valor da embarcação, da frequência de uso e do perfil de risco de navegação.

    Como contratar o DPEM

    1. Reúna os dados da embarcação: número de inscrição na Capitania, potência do motor, ano de fabricação e categoria de uso
    2. Acesse seguradoras autorizadas pela SUSEP ou um corretor náutico
    3. Compare as opções — o produto é padronizado por lei, mas o atendimento e o suporte variam
    4. Pague o prêmio e guarde o certificado digital ou físico a bordo
    5. Renove anualmente antes do vencimento para não navegar com apólice vencida

    O DPEM é um custo pequeno — menos do que um tanque de combustível na maioria dos casos. Manter a apólice em dia evita multa, facilita o licenciamento anual e garante o mínimo de proteção para quem estiver a bordo. Para quem tem uma embarcação de valor real, a conversa sobre seguro náutico complementar começa depois disso.

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