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    Seguro Aeronave

    RETA: o seguro obrigatório para aeronaves explicado

    09 de agosto de 20267 min de leituraPor Equipe Solatium

    Todo proprietário ou operador de aeronave no Brasil precisa conhecer o RETA. Não por opção: a falta do seguro impede a operação legal da aeronave e expõe o explorador a responsabilidade civil ilimitada em caso de acidente.

    O que é o RETA

    RETA significa Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo. É um seguro obrigatório de responsabilidade civil, exigido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), artigos 268 a 279. A obrigação recai sobre o explorador da aeronave — que pode ser o proprietário, a empresa de táxi aéreo, a escola de aviação ou o clube aeronáutico, dependendo de quem detém a operação.

    A ANAC fiscaliza a existência da apólice como condição para renovação do Certificado de Aeronavegabilidade. Sem RETA vigente, a aeronave não pode operar legalmente.

    O que o RETA cobre

    O RETA é um seguro de responsabilidade civil, não de dano ao bem. Ele cobre indenizações devidas a terceiros decorrentes de acidentes causados pela operação da aeronave. A cobertura se divide em dois grupos principais:

    • Passageiros a bordo: morte, invalidez permanente e danos corporais causados durante o voo ou durante embarque e desembarque
    • Terceiros em superfície: danos corporais e materiais causados a pessoas e bens que estejam em terra (ou em outra aeronave)
    • Bagagens e cargas transportadas: em modalidades de transporte aéreo regular ou fretamento, conforme limites da apólice

    Os limites mínimos de cobertura são definidos pela ANAC em função da categoria e capacidade da aeronave. Para aviões de pequeno porte (até 9 lugares), os limites mínimos por passageiro giram em torno de R$ 100 mil a R$ 200 mil em 2026, mas operadores comerciais (táxi aéreo, charter) precisam de limites muito mais altos — frequentemente acima de R$ 1 milhão por evento.

    O que o RETA não cobre

    Este é o ponto que mais gera confusão. O RETA não cobre absolutamente nada relacionado à aeronave em si. Se a aeronave for danificada ou destruída em um acidente, incêndio, granizo ou colisão, o RETA não paga nenhum centavo ao proprietário.

    • Danos ao casco da aeronave (fuselagem, motores, avionics)
    • Perda total da aeronave por acidente, roubo ou desastre natural
    • Custos de recuperação e remoção dos destroços
    • Danos a equipamentos de propriedade do próprio explorador

    Para proteger a aeronave em si, é necessário contratar separadamente um seguro de casco aeronáutico — um produto privado, não obrigatório, mas essencial para qualquer proprietário que não queira arcar sozinho com a perda de um bem que pode valer de R$ 500 mil a mais de R$ 10 milhões.

    Quem precisa contratar o RETA

    A obrigação se aplica a qualquer explorador de aeronave civil registrada no Brasil, independentemente do uso:

    • Proprietários de aeronaves de aviação geral (monomotores, bimotores, ultraleves registrados)
    • Escolas de aviação civil
    • Clubes e aerodromes privados que operam aeronaves próprias
    • Empresas de táxi aéreo e fretamento (onde os limites mínimos são mais altos)
    • Operadores de helicópteros, inclusive para uso corporativo ou agrícola

    Aeronaves de Estado (militares, da Polícia Federal, etc.) seguem regime próprio e não estão sujeitas ao RETA.

    Quanto custa o RETA em 2026

    O prêmio varia conforme o tipo de aeronave, uso (privado, instrução, comercial), capacidade de assentos e limites de cobertura contratados. Faixas aproximadas para 2026:

    • Monomotor de aviação geral, uso privado, limites básicos: R$ 1.800 a R$ 4.500 por ano
    • Bimotores e aeronaves de instrução: R$ 4.000 a R$ 12.000 por ano
    • Helicópteros de uso corporativo: R$ 8.000 a R$ 25.000 por ano
    • Táxi aéreo e operações comerciais: cotação caso a caso, prêmios acima de R$ 20.000 são comuns

    Esses valores sobem significativamente se o explorador quiser limites acima dos mínimos exigidos pela ANAC — o que é recomendável para qualquer operação com passageiros pagantes. As seguradoras que operam nesse mercado no Brasil incluem Allianz, Mapfre, Porto Seguro, Tokio Marine e algumas especializadas em aviação.

    RETA e seguro de casco: como funciona a combinação

    Na prática, a maioria das corretoras especializadas em aviação oferece as duas coberturas em uma apólice única, mas com prêmios e sublimites separados. O casco pode ser contratado em valor acordado (valor fixo na apólice, sem discussão em caso de perda total) ou valor de mercado (referenciado em tabelas como a FIPE aeronáutica).

    Valor acordado é preferível para aeronaves mais antigas ou customizadas, onde o valor de mercado é difícil de apurar. Para aeronaves novas ou com financiamento ativo, verificar se o agente financiador exige casco como garantia.

    Quando contratar só o RETA não faz sentido

    Há situações em que contratar apenas o mínimo obrigatório expõe o explorador a riscos desproporcionais:

    • Aeronaves financiadas: o banco ou a financeira quase sempre exige casco como condição do contrato
    • Aeronaves de alto valor (acima de R$ 1 milhão): a perda total sem cobertura de casco pode ser financeiramente devastadora
    • Operações sobre áreas densamente habitadas (helicópteros urbanos): os limites mínimos de RETA para terceiros em superfície podem ser insuficientes para cobrir uma perda grave
    • Escolas de aviação: alta frequência de voos com alunos aumenta exposição — limites de passageiros precisam ser revisados periodicamente

    Como renovar e onde contratar

    A apólice do RETA tem vigência anual e precisa estar ativa antes da renovação do Certificado de Aeronavegabilidade na ANAC. O processo é feito por corretoras especializadas em seguros aeronáuticos, que submetem a proposta às seguradoras habilitadas. O prazo médio para emissão da apólice é de 3 a 10 dias úteis após o envio da documentação da aeronave.

    1. Reúna a documentação: certificado de matrícula, certificado de aeronavegabilidade, manual de operações (para aeronaves comerciais) e histórico de sinistros
    2. Solicite cotação com pelo menos 3 seguradoras diferentes — os prêmios variam bastante
    3. Compare não só o preço, mas os limites por passageiro, por evento e por anuidade
    4. Confira se a apólice inclui cobertura para a área geográfica de operação (alguns planos limitam a território nacional)
    5. Guarde o certificado de seguro junto com os documentos da aeronave para apresentação à ANAC quando solicitado

    Pontos de atenção na apólice

    Algumas exclusões aparecem em quase todas as apólices de RETA e merecem leitura atenta antes de assinar:

    • Operação por piloto sem habilitação válida para aquela categoria de aeronave invalida a cobertura
    • Voos fora das condições meteorológicas autorizadas na licença do piloto (VFR x IFR) podem gerar negativa
    • Uso da aeronave em finalidade diferente da declarada na apólice (ex: aeronave cadastrada como privada usada para fretamento) anula o contrato
    • Excesso de passageiros em relação à capacidade certificada da aeronave

    O RETA é ponto de partida, não proteção completa. Entender o que ele cobre e, principalmente, o que ele não cobre é o primeiro passo para estruturar uma proteção adequada para a aeronave e para as responsabilidades que vêm com ela.

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