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    Seguro Empresarial

    Seguro garantia em licitações: guia para empresas em 2026

    13 de junho de 20269 min de leituraPor Equipe Solatium

    Seguro garantia é um dos requisitos mais mal compreendidos em licitações públicas. Empresas são desclassificadas por apresentar apólice com prazo errado, valor incorreto ou modalidade inadequada. Este post explica como funciona o produto do início ao fim, com foco em quem está participando pela primeira vez.

    O que é seguro garantia e por que licitações exigem

    Seguro garantia é um contrato entre três partes: o tomador (sua empresa), o beneficiário (o órgão público contratante) e a seguradora. A seguradora se compromete a indenizar o beneficiário caso o tomador não cumpra as obrigações do edital ou do contrato. Não é caução em dinheiro nem fiança bancária, embora as três modalidades sejam aceitas pela lei.

    A Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações, que substituiu a antiga Lei 8.666/1993) permite que o edital exija garantia de até 5% do valor estimado do contrato. Em obras e serviços de grande complexidade, esse percentual pode chegar a 10%. O órgão público define se a garantia é obrigatória e qual o percentual exato.

    Modalidades de seguro garantia em licitações

    Existem três tipos principais usados em licitações públicas. Cada um cobre uma fase diferente do processo.

    • Garantia de proposta (bid bond): cobre o período entre a entrega da proposta e a assinatura do contrato. Protege o órgão se a empresa vencedora desistir. Vigência típica: 60 a 180 dias. Valor: geralmente 1% do valor estimado do contrato.
    • Garantia de execução (performance bond): cobre o período de execução do contrato. É a mais comum em contratos de obras, fornecimentos e serviços. Vigência: igual ao prazo do contrato, mais 3 meses após o término. Valor: 5% ou 10% do contrato conforme o edital.
    • Garantia de adiantamento: usada quando o órgão antecipa pagamentos à empresa. Cobre o risco de a empresa não executar após receber o adiantamento. Menos comum em licitações de menor porte.

    Quanto custa o seguro garantia em 2026

    O custo do seguro garantia (chamado de prêmio) é calculado como percentual do valor da garantia, não do contrato. A taxa varia conforme o porte da empresa, histórico financeiro, tipo de contrato e seguradora. Em 2026, as faixas praticadas pelo mercado são as seguintes.

    • Empresas com bom histórico e balanço sólido: 0,8% a 1,5% ao ano sobre o valor da garantia
    • Empresas médias sem histórico consolidado: 1,5% a 3% ao ano
    • Empresas pequenas ou com restrições cadastrais: 3% a 6% ao ano, quando aprovadas
    • Contratos de obras civis (risco maior): acréscimo de 0,5 a 1 ponto percentual sobre qualquer faixa

    Exemplo prático: contrato de R$ 2 milhões com exigência de garantia de 5% equivale a R$ 100 mil de garantia. Com taxa de 1,5% ao ano e contrato de 12 meses, o prêmio é de R$ 1.500. Para empresa com perfil de risco médio e taxa de 2,5%, o prêmio sobe para R$ 2.500 no mesmo cenário.

    O seguro garantia costuma ser mais barato que a fiança bancária para o mesmo valor e prazo. Bancos cobram 2% a 4% ao ano mais tarifas fixas. Para contratos acima de R$ 500 mil, a diferença é relevante.

    Documentos exigidos pelas seguradoras

    A seguradora analisa a capacidade da empresa de cumprir o contrato antes de emitir a apólice. Por isso, exige um conjunto de documentos financeiros e jurídicos. Quanto maior o valor da garantia, mais criteriosa é a análise.

    Documentos básicos (garantias até R$ 500 mil)

    • Contrato social atualizado e documentos dos sócios (RG, CPF)
    • Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais
    • Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
    • Balanço patrimonial do último exercício assinado por contador
    • Declaração de faturamento dos últimos 12 meses
    • Cópia do edital ou minuta do contrato

    Documentos adicionais (garantias acima de R$ 500 mil)

    • Balanços dos últimos 2 a 3 exercícios
    • DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) dos últimos 2 anos
    • Relação de contratos em andamento e já executados
    • Certidão de regularidade no CREA ou CAU (para obras)
    • Referências de contratos anteriores com órgãos públicos
    • Declaração de capacidade técnica compatível com o objeto licitado

    Passo a passo para contratar o seguro garantia

    O processo tem etapas definidas. Começar cedo é essencial, porque a análise da seguradora pode levar de 2 a 10 dias úteis dependendo do valor e do perfil da empresa.

    1. Leia o edital com atenção: identifique se a garantia é obrigatória, qual a modalidade exigida, o percentual e a vigência mínima da apólice. Contratos antigos ainda regidos pela Lei 8.666 têm cláusulas que diferem das da Lei 14.133 — confira qual regime consta no edital.
    2. Separe os documentos com antecedência: reúna balanço, certidões e contrato social antes de acionar a seguradora. Certidões têm validade de 30 a 180 dias; verifique se ainda estão vigentes.
    3. Solicite cotação a pelo menos 3 seguradoras: Porto Seguro, Tokio Marine, Allianz, Mapfre e HDI têm carteiras ativas de seguro garantia. A corretora pode cotar em paralelo e agilizar o processo.
    4. Preencha a proposta de seguro: informe valor do contrato, percentual de garantia exigido, prazo, objeto e dados do beneficiário (órgão público com CNPJ e endereço correto).
    5. Aguarde aprovação e emissão: após aprovação, a seguradora emite a apólice em 1 a 3 dias úteis. Verifique se os dados do edital estão corretos antes de assinar.
    6. Entregue a apólice no formato exigido pelo edital: alguns editais exigem original físico com firma reconhecida; outros aceitam via sistema eletrônico (como o ComprasNet ou o BEC/SP). Confirme o formato antes de imprimir.
    7. Guarde a apólice e controle o vencimento: se o contrato for prorrogado, a apólice precisa ser renovada antes do vencimento, sob pena de inadimplência contratual.

    Prazos críticos que causam desclassificação

    A maioria das desclassificações por garantia envolve um destes três erros: vigência da apólice inferior ao exigido pelo edital, valor da garantia calculado sobre base errada, ou beneficiário com CNPJ incorreto na apólice.

    • Vigência: a apólice deve cobrir todo o prazo do contrato mais o período de carência exigido (normalmente 90 dias após o término). Edital com contrato de 12 meses exige apólice de 15 meses.
    • Prazo para entrega: em licitações presenciais, a apólice é entregue na fase de habilitação. Em pregões eletrônicos, o prazo para envio após a declaração do vencedor costuma ser de 5 a 10 dias úteis. Confirme no edital.
    • Renovação automática: alguns editais exigem cláusula de renovação automática na apólice. Nem toda seguradora inclui isso como padrão; solicite expressamente.

    Quando o seguro garantia não vale a pena

    Nem toda licitação exige garantia. Quando o edital não prevê essa exigência, não há razão para contratar. Além disso, existem situações em que o produto é inviável ou desnecessário.

    • Contratos de pequeno valor (até R$ 100 mil): muitos editais nessa faixa não exigem garantia. Verifique antes de assumir esse custo.
    • Empresa com restrições no Serasa ou SPC: a maioria das seguradoras recusa ou cobra prêmio proibitivo. Nesse caso, avaliar fiança bancária ou caução em dinheiro pode ser mais viável.
    • Pregões para entrega imediata de produtos: contratos de fornecimento pontual com pagamento à vista raramente exigem garantia de execução.
    • Empresa sem balanço patrimonial registrado: seguradoras exigem balanço assinado por contador com CRC ativo. Empresas no Simples Nacional sem escrituração contábil completa enfrentam dificuldade na aprovação.

    Diferença entre seguro garantia e seguro garantia judicial

    Seguro garantia judicial é produto diferente, usado para substituir depósito em dinheiro em processos judiciais e administrativos. Não é aceito em licitações como garantia contratual. Confirme sempre com o edital qual tipo é exigido para evitar apresentar a apólice errada.

    O que acontece se a empresa não cumprir o contrato

    Se a empresa (tomador) descumprir o contrato, o órgão público (beneficiário) aciona a seguradora com a documentação comprobatória do inadimplemento. A seguradora tem prazo regulamentar de 30 dias para se manifestar e, se a cobertura for devida, indeniza o beneficiário até o limite da apólice. Após pagar, a seguradora tem direito de regresso contra a empresa para recuperar o valor pago. Portanto, o seguro garantia não elimina a responsabilidade da empresa, apenas transfere o risco imediato para a seguradora.

    Seguradoras ativas no mercado de garantia em 2026

    O mercado de seguro garantia no Brasil é concentrado. Entre as seguradoras com carteiras relevantes de seguro garantia estão Pottencial, Junto Seguros, Porto Seguro, Tokio Marine e BMG Seguros. Grandes grupos como Allianz, HDI e Mapfre também operam no segmento, com foco em grandes contratos. Para contratos acima de R$ 5 milhões, é comum a exigência de resseguro ou coparticipação entre seguradoras.

    Trabalhar com uma corretora especializada em seguro empresarial reduz o tempo de aprovação porque a corretora já conhece os critérios de cada seguradora e encaminha a proposta para a que tem maior probabilidade de aprovar o perfil da empresa. Para quem participa de licitações pela primeira vez, essa intermediação costuma fazer diferença no prazo.

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