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    Seguro Empresarial

    Diferença entre caução e seguro garantia em licitação

    19 de junho de 20267 min de leituraPor Equipe Solatium

    Na hora de garantir uma licitação, a maioria das construtoras pequenas vai no automático: deposita a caução em dinheiro porque sempre foi assim. O problema é que esse dinheiro some do caixa por meses ou anos, enquanto o contrato consome capital de giro. O seguro garantia (performance bond) resolve isso por muito menos do que a maioria imagina.

    O que são as duas modalidades

    A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) permite ao contratado escolher entre quatro modalidades de garantia: caução em dinheiro, caução em títulos, fiança bancária e seguro garantia. Na prática, o mercado usa principalmente caução em dinheiro e seguro garantia. As outras duas são raras por custo ou operacionalidade.

    Como funciona a caução em dinheiro

    A empresa deposita até 5% do valor do contrato em conta vinculada ao órgão público. Esse dinheiro fica bloqueado até o recebimento definitivo da obra ou serviço. Em contratos de 18 a 36 meses, é comum o capital ficar imobilizado por todo esse período mais o prazo de liquidação final, que pode se estender por mais 3 a 6 meses.

    Num contrato de R$ 2 milhões, a caução é de R$ 100 mil parados. Não rende (ou rende a taxa de poupança, que a nova lei passou a exigir em alguns editais). Para uma construtora com capital de giro apertado, isso pode significar atraso em pagamento de fornecedor ou impossibilidade de aceitar outro contrato menor em paralelo.

    Como funciona o seguro garantia (performance bond)

    A empresa contrata uma seguradora para emitir uma apólice que garante ao órgão público o cumprimento do contrato. Se a empresa não cumprir, a seguradora indeniza o ente público — até o limite garantido. A empresa paga um prêmio anual e mantém o capital de giro intacto.

    As principais seguradoras que operam com seguro garantia no Brasil em 2026 são Porto, Tokio Marine, Zurich, HDI, Allianz, Chubb e Mapfre. Cada uma tem apetite diferente por porte de empresa e setor. Construtoras com histórico de inadimplência ou sem balanço organizado podem ter dificuldade de aprovação.

    Comparativo direto: custos e impacto no caixa

    Os números abaixo usam como referência um contrato de R$ 2 milhões com prazo de 24 meses, perfil de empresa com bom histórico de crédito.

    • Caução em dinheiro: R$ 100.000 imobilizados por 24 meses (5% do contrato). Custo real = custo de oportunidade desse capital, que a taxas de CDI de 10,5% ao ano representa R$ 21.000 em dois anos.
    • Seguro garantia: prêmio de 0,8% a 2% ao ano sobre o valor garantido. No mesmo contrato, R$ 800 a R$ 2.000 por ano, ou R$ 1.600 a R$ 4.000 no total do contrato.
    • Fiança bancária: 1,5% a 3% ao ano, mas exige reciprocidade bancária (aplicações, conta-corrente, seguros no banco). Na prática, o custo real é maior.
    Para uma construtora que paga 1,5% ao mês de capital de giro emprestado, imobilizar R$ 100.000 por 24 meses custa o equivalente a R$ 36.000 em juros. O seguro garantia sairia por R$ 3.200.

    Quando a caução em dinheiro ainda faz sentido

    A caução não é sempre a pior opção. Há situações em que ela é mais prática ou a única viável.

    • Contratos pequenos (abaixo de R$ 100 mil): o custo de emissão da apólice e a análise de crédito da seguradora podem não compensar. Abaixo desse valor, caução é mais simples.
    • Empresa sem histórico de crédito ou balanços organizados: seguradoras exigem dois a três anos de balanço auditado ou declarado. Sem isso, a apólice é recusada ou o prêmio sobe para 4% ou mais, tornando a conta menos favorável.
    • Prazo de contrato muito curto (até 4 meses): o custo de emissão da apólice torna a caução mais barata para prazos curtíssimos.
    • Edital que não aceita seguro garantia: raro após a Lei 14.133/2021, mas ainda ocorre em licitações estaduais com editais desatualizados.

    Caso prático: construtora pequena em São Paulo

    Uma construtora com faturamento de R$ 5 milhões anuais vence uma licitação de reforma de escola pública no valor de R$ 1,5 milhão, prazo de 18 meses. O edital aceita qualquer modalidade de garantia de 5%.

    Com caução, ela depositaria R$ 75.000. Com capital de giro próprio escasso, precisaria de antecipação bancária para cobrir esse valor, pagando 1,8% ao mês. Em 18 meses, o custo real da caução seria de aproximadamente R$ 27.000 em juros.

    Com seguro garantia nesse perfil, o prêmio ficaria em torno de 1,2% ao ano sobre R$ 75.000 garantidos, totalizando R$ 1.350 no período. A diferença de R$ 25.000 financia pessoal, material ou entrada de outro contrato menor.

    Como contratar o seguro garantia

    1. Organize os documentos: últimos dois balanços, certidões negativas (federal, estadual, municipal, FGTS), contrato social atualizado e cópia do edital.
    2. Solicite cotação com ao menos três seguradoras: o prêmio varia bastante conforme o apetite de cada uma para o seu setor e porte.
    3. Verifique se o edital especifica exigências da apólice: alguns editais públicos exigem cláusulas específicas ou seguradora com nota mínima de rating.
    4. Confira o prazo de emissão: em situações normais, 3 a 7 dias úteis. Deixar para a véspera do prazo de entrega das propostas é risco alto.
    5. Guarde a apólice original: o órgão público geralmente exige o documento físico ou PDF com assinatura digital ICP-Brasil.

    O que avaliar antes de decidir

    • Valor do contrato: acima de R$ 150 mil, o seguro garantia quase sempre ganha na conta.
    • Situação do seu crédito e balanço: se não passa na análise da seguradora, a caução é o caminho.
    • Custo do seu capital de giro: quanto mais caro é o dinheiro para você, mais vantajoso o seguro garantia.
    • Prazo do contrato: quanto mais longo, mais a caução pesa.
    • Capacidade de fechar outros contratos em paralelo: se o caixa imobilizado impede crescimento, o seguro garantia tem valor estratégico além do financeiro.

    Erros comuns na escolha

    O erro mais frequente é não cotar o seguro garantia por achar que a empresa é pequena demais. Seguradoras como Porto e HDI têm produtos desenhados para PMEs com contratos a partir de R$ 100 mil. Outro erro é deixar para cotar a apólice tarde demais, quando o prazo de entrega da proposta não comporta a análise de crédito.

    O segundo erro mais comum é comparar apenas o prêmio do seguro com os 5% da caução sem considerar o custo do capital imobilizado. Quem tem caixa próprio folgado tende a subestimar esse custo porque não paga juros explícitos, mas deixa de aplicar em capital de giro produtivo.

    Prazos e regulação em 2026

    A Lei 14.133/2021 está em vigor desde abril de 2021 e, desde 30 de dezembro de 2023, é o regime exclusivo das licitações públicas. Ela ampliou as hipóteses de uso do seguro garantia e equiparou explicitamente as quatro modalidades. A SUSEP regula as apólices de seguro garantia no Brasil e exige que a seguradora seja habilitada na modalidade Ramo 0775 (Seguro Garantia para Setor Público). Confirme essa habilitação antes de assinar qualquer proposta de seguradora menor.

    Entender a diferença entre caução e seguro garantia é o primeiro passo. O segundo é fazer a conta com os números reais do seu contrato e do seu custo de capital. Na maioria dos casos acima de R$ 150 mil, o seguro garantia libera recursos que fazem mais diferença dentro da empresa do que no depósito do órgão público.

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