Performance Bond na Lei 14.133/21: guia para licitantes
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) trouxe mudanças diretas nas garantias exigidas em contratos públicos, e o performance bond ganhou espaço que antes era quase exclusivo da caução em dinheiro. Para empresas pequenas e médias que estão entrando no mercado de licitações, ignorar esse detalhe pode gerar desclassificação sumária — mesmo depois de vencer o pregão.
O que é performance bond e o que diz a Lei 14.133
Performance bond é uma apólice de seguro-garantia em que a seguradora se compromete a indenizar o contratante público (o órgão licitante) caso a empresa contratada não cumpra as obrigações do contrato. Na prática, funciona como uma fiança emitida por uma seguradora regulamentada pela SUSEP, em vez de imobilizar capital da empresa.
A Lei 14.133/21 (art. 96) manteve as modalidades de garantia já existentes — caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia e fiança bancária — mas trouxe uma novidade relevante no art. 99: em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) ou que envolvam riscos elevados, o edital pode exigir especificamente o seguro-garantia de execução, o que na prática equivale ao performance bond. O edital pode, ainda, elevar o percentual da garantia de 5% para até 30% do valor do contrato nesses casos.
Performance bond vs caução: qual escolher
A escolha depende do fluxo de caixa da empresa e do prazo do contrato. Caução em dinheiro é simples de entender, mas imobiliza capital que poderia estar financiando a própria execução do contrato. Fiança bancária tem custo elevado e os bancos exigem garantias reais. O seguro-garantia (performance bond) costuma ser o mais eficiente para PMEs justamente porque não imobiliza dinheiro.
- Caução em dinheiro: liquidez imediata para o órgão, mas você perde o rendimento do capital por toda a vigência do contrato
- Fiança bancária: bancos cobram 1,5% a 3% ao ano e exigem garantias reais — inviável para muitas PMEs
- Seguro-garantia (performance bond): prêmio único de 0,5% a 2% do valor garantido, sem imobilizar capital, aprovado em 24-72h
Quando o performance bond é obrigatório
A Lei 14.133/21 não torna o seguro-garantia obrigatório em todos os contratos — a exigência depende do edital. Mas três situações práticas tornam o performance bond a escolha quase inevitável:
- O edital proíbe expressamente caução em dinheiro (raro, mas ocorre em contratos de infraestrutura)
- O contrato exige garantia acima de 5%, chegando a 10% — valor que travar em caixa inviabiliza a operação da empresa
- O órgão especifica seguro-garantia como modalidade única aceita, prática que aumentou após 2023 em contratos federais
Percentuais aplicáveis em 2026
Os arts. 98 e 99 da Lei 14.133/21 estabelecem os limites assim: a garantia padrão é de até 5% do valor do contrato. Para contratos que envolvam alta complexidade técnica ou riscos financeiros significativos, o limite sobe para até 10%. Para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), pode chegar a 30% — mas nesse caso a lei exige que o aumento seja justificado formalmente no processo licitatório.
Em contratos de obra pública com valor entre R$ 1 milhão e R$ 50 milhões — faixa típica de PMEs — o percentual mais comum exigido nos editais em 2026 é 5% sobre o valor contratado.
Quanto custa o performance bond na prática
O prêmio do seguro-garantia varia conforme o prazo do contrato, o setor (obras, fornecimento, serviços), o histórico da empresa e a seguradora. Em 2026, as faixas praticadas no mercado brasileiro são:
- Contratos de fornecimento (prazo até 12 meses): 0,5% a 1,2% do valor garantido
- Contratos de serviços continuados (12-36 meses): 0,8% a 1,8% do valor garantido
- Contratos de obra civil (qualquer prazo): 1,2% a 2,5% do valor garantido
- Empresas com menos de 3 anos de CNPJ ou histórico de inadimplência: adicional de 0,3% a 0,8%
Exemplo concreto: contrato de fornecimento de R$ 2 milhões, garantia de 5% (R$ 100 mil), prazo de 12 meses. O prêmio do seguro-garantia ficaria entre R$ 500 e R$ 1.200. Imobilizar R$ 100 mil em caução custaria cerca de R$ 10 mil de custo de oportunidade (CDI sobre o valor) no mesmo período — sem contar o impacto no capital de giro.
Seguradoras que emitem performance bond em 48h
O prazo de emissão depende da análise de risco da empresa. Para contratos abaixo de R$ 5 milhões, diversas seguradoras operam com análise simplificada e emissão em 24 a 72 horas. As principais que atuam nesse segmento no Brasil em 2026:
- Tokio Marine: referência em seguro-garantia para contratos públicos, análise digital para contratos até R$ 3 milhões
- Porto Seguro: plataforma de cotação online para PMEs, emissão em até 48h para contratos de baixo risco
- Allianz: forte em obras e contratos de infraestrutura, análise mais criteriosa mas competitiva em prazo
- Mapfre: atende PMEs com histórico limitado, prêmios competitivos em contratos de fornecimento
- Junto Seguros: especializada em garantia, atende PMEs com emissão digital rápida
Para contratos acima de R$ 10 milhões, todas as seguradoras exigem análise completa com demonstrações financeiras dos últimos 2 exercícios, certidões negativas e, frequentemente, garantia de ressarcimento dos sócios. Nesse caso, o prazo sobe para 5 a 15 dias úteis.
Documentação necessária para cotar
A documentação básica exigida pelas seguradoras para análise de performance bond em 2026 é:
- Cópia do edital ou minuta do contrato com o valor e prazo
- CNPJ, contrato social e documentos dos sócios
- Balanço patrimonial dos últimos 2 anos (para contratos acima de R$ 500 mil)
- Certidão negativa de débitos federais, estaduais e trabalhistas
- Declaração de faturamento dos últimos 12 meses
- Para obras: ART do responsável técnico e licenças pertinentes
Quando o performance bond não faz sentido
Há situações em que o seguro-garantia não é a escolha certa, e convém reconhecer isso antes de cotar:
- Contratos com valor de garantia abaixo de R$ 20 mil: o custo administrativo da apólice pode superar a vantagem financeira frente à caução
- Empresa com CNPJ recente (menos de 1 ano) e sem histórico de contratos: a maioria das seguradoras negará ou exigirá contragarantia real, aproximando o custo da fiança bancária
- Edital exige caução exclusivamente em dinheiro: casos raros, mas existem — verifique o item de garantias antes de qualquer coisa
- Prazo para apresentação da garantia inferior a 24h após assinatura do contrato: operacionalmente inviável para emissão do seguro em alguns casos
Prazo para apresentação da garantia segundo a Lei 14.133
A Lei 14.133/21 determina que, quando o contratado optar pelo seguro-garantia, o edital fixe prazo mínimo de 1 mês, contado da homologação da licitação, para apresentação da apólice — tempo suficiente para emissão do performance bond em contratos de médio porte.
Erros comuns de PMEs na primeira licitação
- Calcular a garantia sobre o valor anual do contrato quando o contrato é plurianual — a base é o valor total
- Confundir seguro-garantia de proposta (bid bond) com seguro-garantia de execução (performance bond) — são apólices diferentes
- Deixar para cotar o seguro depois de vencer o pregão, sem verificar a elegibilidade antes — empresas com restrições cadastrais descobrem tarde
- Não conferir se o edital aceita todas as modalidades ou exige uma específica
- Não renovar a apólice quando o contrato é prorrogado — a garantia precisa cobrir toda a vigência contratual
Como uma corretora especializada reduz o tempo e o custo
A cotação direta com a seguradora é possível, mas corretoras especializadas em seguro-garantia têm acesso simultâneo a múltiplas seguradoras e conhecem os critérios de análise de cada uma. Isso reduz o tempo de aprovação e, frequentemente, o prêmio final, porque a corretora direciona o risco para a seguradora com melhor apetite para aquele perfil de empresa e contrato.
Para uma PME participando do primeiro pregão, contar com uma corretora que conheça o fluxo documental e os prazos reais de cada seguradora pode significar a diferença entre apresentar a garantia dentro do prazo ou ser declarada inadimplente e ter o contrato rescindido antes de começar.
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